Da, percebe-se que o CDC prev a existncia de garantia legal, cujos prazos esto delimitados no artigo art. 26 e a contratual, que complementar, cujo prazo ficar a critrio do fornecedor (fabricante, construtor, produtor ou importador). Consagrou-se, ainda, a chamada “garantia estendida”, que, nada mais que um seguro pago pelo consumidor para “aumentar o perodo de garantia do produto ou servio”.
Identificadas as garantias, alguns questionamentos so comuns, como: Qual a definio de bens durveis e no durveis? O que vcio aparente e de fcil constatao e vcio oculto? Os prazos so contados cumulativamente?
O prprio CDC, no 3, artigo 3, conceitua produto como sendo todo e qualquer bem, mvel ou imvel, material ou imaterial. Assim, qualquer bem corpreo ou incorpreo suscetvel de apropriao, que tenha valor econmico, destinado a satisfazer uma necessidade do consumidor, considerado produto nos termos do CDC. Quanto ao servio, o 4 do artigo 3 o define como sendo “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remunerao, inclusive as de natureza bancria, financeira, de crdito e securitria, salvo as decorrentes das relaes de carter trabalhista”.
Tem-se como durvel todo produto ou servio com uma vida til maior, isto durvel, como o caso dos veculos, TVs computadores, imveis, servios bancrios etc. J os produtos e servios no durveis so aqueles que se esgotam no momento do consumo, como os alimentos, os servios de entretenimentos, hospedagem, transportes etc.
A definio de vcio aparente e de fcil constatao, diferentemente do que muitos pensam, no exige maiores indagaes. O vcio aparente pode ser definido como aquele de fcil constatao, isto , aquele em que o consumidor logo identifica, como um arranho, um defeito na costura, uma diferena na pintura, uma diferena na quantidade etc. J o vcio oculto aquele de difcil constatao, que no do conhecimento do consumidor, mas que est ali e logo se manifestar, como o exemplo do veculo “zero” que funde o motor com 4 meses de uso, ou a casa que comea apresentar rachaduras.